É muito importante para a segurança das pessoas participantes do ambiente de trânsito que o condutor esteja devidamente habilitado para trafegar nas vias públicas.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) além de comprovar que o motorista está habilitado para dirigir, dá ao condutor inúmeras vantagens como, por exemplo, a praticidade de não precisar depender de transporte coletivo, a possibilidade de ir para qualquer lugar e a qualquer hora, a agilidade de locomoção e, consequentemente, um ganho extra de tempo.
Portanto, não é por acaso que cada vez mais pessoas procuram fazer a CNH e, assim, ficarem habilitadas legalmente para dirigir.
Esse procedimento é bem complexo. Por isso, trago o passo a passo de algumas etapas necessárias para a sua liberação.
O processo tem início com um exame de aptidão física e mental do candidato, além de uma avalição psicológica.
Após esses procedimentos, o candidato deverá frequentar aulas teóricas e realizar uma prova sobre o conteúdo estudado. Em seguida, terá aulas de direção e também fará a prova prática.
Começando a dirigir
Tendo passado pelo estágio das aulas, será fornecida, ao candidato, uma Permissão para Dirigir com validade de um ano, também conhecida como habilitação provisória.
Passados os 12 meses, o condutor poderá retirar a sua Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, se tiver cometido infrações graves, gravíssimas, ou se tiver feito mais de uma leve ou média, a carteira não será liberada, pois entende-se que se no primeiro ano como condutor habilitado já cometeu alguma dessas infrações é porque ainda não está preparado para dirigir.
Se esse for o caso, o candidato perderá a permissão de dirigir e terá de repetir todo o processo. No entanto, se nenhuma infração tiver sido cometida dentro desse período de um ano, a carteira será fornecida com mais prazo de validade.
Renovando a sua carteira
A cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade, o motorista deverá realizar um exame de aptidão física e mental para que seja certificada a sua capacidade para dirigir. Somente após esse processo a CNH é renovada.
Acontece que, frequentemente, alguns condutores esquecem ou até mesmo negam-se a fazer a renovação da sua carteira e, desta forma, acabam negligenciando a lei, já que o documento tem prazo de validade. Logo, a infração cometida deve-se ao fato de dirigir com a carteira vencida.
Penalidades referentes à CNH vencida
O condutor deve cuidar com bastante atenção a questão de vencimento das datas, pois dirigir com a CNH vencida em um período superior a 30 dias é considerado uma infração gravíssima. O motorista terá sete pontos negativos acumulados em sua carteira, além de receber multa no valor de R$ 293,47.
Essas penalidades estão de acordo com o Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além das penalidades mencionadas, ainda resta a medida administrativa de retenção do veículo. Essa situação ocorre porque o agente de trânsito cumpre ordens de não dispensar o condutor que está com a sua carteira vencida. No entanto, é possível que a situação seja resolvida rapidamente e de forma bem prática. É necessário, apenas, pedir para outro condutor que esteja com a sua habilitação regularizada que assuma a direção e, assim, o carro poderá seguir viagem.
Também é importante lembrar que você pode ser multado se o motorista que estiver dirigindo o seu carro estiver nessa situação. Então, tome cuidado e veja bem para quem você empresta o seu veículo para não ter nenhuma surpresa desagradável.
No caso de dirigir com a habilitação vencida há menos de 30 dias não constitui uma infração de trânsito. Porém, se você estiver nessa situação e ainda não fez o encaminhamento dos papéis para providenciar a renovação, não perca mais tempo.
fonte:http://blogs.uai.com.br/doutormultas/dirigir-cnh-vencida-consequencias/