Por meio da resolução nº 736, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no dia 6 de julho, finalmente liberou o pagamento de multas e débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito e, no caso do último, com valores parcelados. A medida passou a valer na data da publicação da resolução.
A promessa de facilitar o pagamento das dívidas do veículo é antiga: em 18 de outubro de 2017, o Contran liberou essa modalidade por cartão via resolução nº 697. No entanto, em maior de 2018, o órgão suspendeu tal resolução sem dar explicações.
Os únicos débitos relativos ao veículo que não podem ser pagos via cartão ou com valor parcelado são multas inscritas na dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, veículos licenciados em outras Unidades da Federação e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Fonte: https://www.icarros.com.br/noticias/manutencao-e-servicos/multasdetrans-aceitarao-pagamento-de-valores-parcelados/24930.html