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Não há como negar que a música faz parte de muitos momentos da vida das pessoas. Devido ao fácil acesso às várias mídias e plataformas musicais, é possível ouvir música a qualquer hora e lugar.

Pelo fato de as pessoas passarem muito tempo em seus carros, estes se tornaram o espaço preferido para se ouvir música. No momento em que o motorista entra no carro, geralmente já vai colocando uma música para tocar. Sem falar nos veículos que, só de abrir uma das portas, automaticamente acionam o sistema de som.

No entanto, existem pessoas que exageram no alto volume do som do carro. Os famosos carros “tunados”, com os seus potentes subwoofers instalados, são os que mais provocam reclamações.

Em qual situação posso ser multado?

Dependendo da intensidade do som, se houver perturbação e isso atrapalhar o sossego de outras pessoas, o motorista pode ser multado.

Tendo em vista que a opinião sobre a altura do volume do som é bastante subjetiva, entende-se que, apesar dos limites estabelecidos por lei, existe o risco de abuso de autoridade no momento da autuação e, consequentemente, multas injustas podem ser aplicadas.

Para entender melhor esses casos e descobrir quando há (ou não) injustiça nesse tipo de penalidade, vamos verificar o que a lei nos diz.

Os critérios usados para estabelecer as regras de volume do som automotivo (acima do permitido) sofreram mudanças recentemente.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 228, prevê multa por som em volume excessivo, ou seja, pelo uso do equipamento de som do veículo com volume ou frequência em desacordo com o CONTRAN.

O CONTRAN é o órgão máximo regulamentador do Sistema Nacional de Trânsito e dispõe de inúmeras resoluções. Muitas dessas resoluções regulamentam métodos infracionais do CTB, como a de Nº 204/2006, que define um limite de volume para som automotivo.

Portanto, o CTB não estipula o limite do volume do som dos carros, mas atribui essa incumbência ao CONTRAN.

A resolução de Nº 204, de 2006, foi revogada pela resolução de Nº 624 de 2016, que normatiza e fiscaliza os sons automotivos a que se refere o Art. 228 do CTB.

O que mudou com a Resolução 624?

De acordo com a resolução 624/2016, o agente de trânsito não tem mais a necessidade de medir a intensidade sonora com aparelhos (decibelímetro) para multar o motorista que exagerou no volume do som do seu veículo. Agora, basta o som ser audível do lado externo do carro e perturbar o sossego das pessoas nas vias públicas para o agente lavrar o auto de infração.

Em outras palavras, não há mais limite estabelecido para o volume do som dos carros. De acordo com os novos critérios, se o agente de trânsito entender que o condutor está perturbando o sossego da população com som alto, ele tem autonomia para fazer a autuação. Para isso, deverá informar, no auto da infração, a forma como constatou a infração.

Vale lembrar que a multa poderá ser aplicada somente quando há perturbação do sossego público (em vias terrestres abertas à circulação). Logo, se você estiver com o veículo estacionado na sua garagem, por exemplo, não será multado, pois estará em um local privado.

No entanto, se houver uma vítima, ou seja, alguém que reclame do som alto, você poderá ser penalizado com multa ou prisão de 15 dias a três meses, conforme o Art. 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/194.1

Qual é a penalidadade

De acordo com o Art. 228 do CTB, a penalidade prevista para motoristas que causam perturbação nas vias com o uso de som alto nos carros é multa, além de retenção do veículo para fins de regularização. Ou seja, o veículo apenas poderá seguir viagem se o problema do volume do som for regularizado.

Quais são as exceções para esse tipo de infração?

Segundo a Resolução do CONTRAN de Nº 624/2016, Art. 2º, existem ruídos que são consideradas exceções, como os produzidos por:

  • Buzinas, sirenes, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, motores;
  • Veículos que oferecem serviços de publicidade com o uso de alto falantes, desde que autorizados pelos órgãos ou entidades competentes;
  • Veículos que competem em apresentações e os que apresentam serviços de entretenimento, desde que em locais devidamente estabelecidos e permitidos pelas propriedades.

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fonte: http://blogs.uai.com.br/doutormultas/o-carro-de-som-faz-da-sua-vida-um-inferno-veja-como-denunciar/

A Ford anunciou nesta sexta-feira (5) que o Brasil será o primeiro país a usar um inédito motor 1.5 de 3 cilindros. O propulsor deve ser uma das novidades do EcoSport, que será renovado nos próximos meses.

Com etanol, o motor flex desenvolverá 137 cavalos de potência e 16 kgfm de torque. Mesmo com 1 cilindro a menos, ele tem 27 cavalos a mais que os atuais 1.5 16V Sigma, de 110 cv, usado no Ka, e 12 cv a mais que o 1.6 Sigma, de 125 cv, de Fiesta e EcoSport.

  • Oficina do G1: Econômico, motor de 3 cilindros é a 'bola da vez' para carros

Embora a estreia seja no Brasil, quem liderou o desenvolvimento foi a Índia, que ainda deverá mandar os primeiros motores para equipar o EcoSport, antes da produção nacional na fábrica de Taubaté (SP).

"Tem um pouco de sotaque alemão também. A gente (Brasil) participou, principalmente na utilização com etanol", afirmou Rogélio Golfarb, vice-presidente da Ford na América do Sul.

Por enquanto, a novidade não substituirá o motor Sigma, que segue no Ka 1.5 e no Fiesta 1.6. Futuramente, o 1.5 de 3 cilindros também terá uma versão com a tecnologia turbo, que leva o nome de Ecoboost na Ford.

Menos é mais

O desenvolvimento segue uma tendência de redução de tamanho dos motores, conhecida como "downsizing", com objetivo de reduzir o consumo de combustível e as emissões de poluentes.

Não é apenas uma preocupação ambiental, mas uma forma de se adequar a exigências de leis em diversos países, inclusive no Brasil, com o programa Inovar-Auto, iniciado em 2013.

O novo propulsor tem a melhor potência específica do mercado, de 91,5 cv por litro, entre os naturalmente aspirados (sem turbo), de acordo com a Ford.

Para chegar a estes números, o motor 1.5 ganhou avanços para a redução de 10% do peso, com uso de alumínio, além de redução de atrito e vibrações.

O bloco tem coletor de escape integrado, eixo balanceiro com mancais hidrodinâmicos, bomba de óleo variável, correia imersa em óleo e duplo comando variável e independente de válvulas (TiVCT). 

 

fonte:https://g1.globo.com/carros/noticia/ford-estreia-inedito-motor-15-de-3-cilindros-no-brasil.ghtml

Ao lançarem o EcoSport 2018, na última segunda-feira (24), executivos da Ford também falaram sobre os próximos passos da fabricante no país. Além da renovação do SUV compacto, que chega às lojas na segunda quinzena de agosto, a marca também trabalha em outras frentes.

A novidade mais relevante é chegada do câmbio automático ao compacto Ka, modelo mais vendido da marca e o terceiro mais emplacado no país no 1º semestre. Atualmente, ele é o único de sua categoria que não tem a opção que dispensa o pedal da embreagem.

“Sabemos que esta demanda existe. Cada vez mais as pessoas buscam a comodidade do câmbio automático nos segmentos de entrada”, afirmou Natan Viera, vice-presidente de vendas e marketing da Ford.

O G1 apurou que a Ford já trabalha no desenvolvimento do modelo com a mesma transmissão automática de 6 marchas que estreia no EcoSport, que substitui a criticada caixa Powershift. Segundo um dos executivos da Ford, esta combinação chega “em breve”.

Como o modelo já teve a linha 2018 lançada, é provável que a versão chegue apenas no ano que vem. Outra solução que pode ser "herdada" do EcoSport é o novo motor 1.5, de 3 cilindros e 137 cavalos.

Por ora, ele está sendo importado da Índia, para o SUV. Mas, também segundo um funcionário da empresa, o propulsor começará a produzido em Taubaté (SP) nos próximos meses. Caso a oferta consiga suprir a demanda, o Ka é candidato a receber o novo conjunto.

Solução brasileira

A chegada do Ka automático também tem a ver com o reposicionamento do Fiesta. O compacto “premium” teve os preços reajustados para baixo, tendo como maior objetivo continuar competitivo após a chegada do Fiat Argo.

fonte: https://g1.globo.com/carros/noticia/ford-prepara-ka-automatico-novidades-para-fiesta-e-mustang-em-versao-unica.ghtml

A Ford anunciou que clientes que têm carros equipados com a central multimídia Sync das gerações 1 e 2, que estão na maioria dos modelos da marca no Brasil, poderão fazer a atualização do software pela internet.

Antes, era preciso fazer o serviço em uma concessionária.

A montadora disse que a facilidade será estendida em breve para o Sync 3, versão mais moderna do multimídia e que é compatível com Android Auto e Apple CarPlay, que permite usar o conteúdo dos smartphones com esses sistemas.

Como atualizar

O usuário deve acessar o site da Ford e clicar no link “Atualização do Software do SYNC”. É preciso inserir o número do chassi do veículo no campo específico. O sistema verifica se há alguma atualização disponível para o modelo e, em caso positivo, o download da última versão é feito em 4 passos rápidos, descreve a montadora.

Primeiro, o proprietário deve informar seu e-mail para receber uma mensagem contendo o link para download do software. Esse processo deve ser feito no computador.

O passo seguinte é transferir o arquivo baixado para um pen-drive e levá-lo ao veículo. A transferência para o Sync é realizada com o carro ligado. No final do processo, entrando no site da Ford e enviando o relatório de instalação bem-sucedida, o usuário deve passar a receber as novas atualizações disponíveis. 

fonte:https://g1.globo.com/carros/noticia/ford-libera-atualizacao-de-central-multimidia-pela-internet.ghtml

O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.

De janeiro a setembro, 424.625 condutores tiveram a habilitação suspensa no estado. Na cidade de São Paulo foram 187.266 no período.

O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br.

O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.

De janeiro a setembro, 424.625 condutores tiveram a habilitação suspensa no estado. Na cidade de São Paulo foram 187.266 no período.

O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br.

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran-SP, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.

fonte:https://g1.globo.com/carros/noticia/suspensao-de-cnh-por-20-ou-mais-pontos-em-multas-passa-a-ser-de-seis-meses-a-partir-desta-quarta-diz-detran-sp.ghtml

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Na última quinta-feira dia 12 de outubro foi realizada a festa em comemoração ao dia das crianças da Auto Oeste Ford e seus parceiros. O evento contou com a participação de vários parceiros, como a Paróquia São Judas Tadeu, Grupo de Cursilhistas “Semeadores da Palavra”, Pastoral da Criança da comunidade Mãe Rainha, Unifor-MG, Mão Amiga e várias pessoas da sociedade que ajudaram a engrandecer ainda mais essa bela festa.

Durante todo o mês de setembro e parte de outubro foi realizado uma campanha de arrecadação de brinquedos na Auto Oeste Ford através de revisões realizadas na concessionária.

A Auto Oeste Ford agradece a todos os parceiros envolvidos no evento, e em especial cada cliente que ajudou a fazer desse dia das crianças único, o nosso muito obrigado!


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